DECRETO 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 12-11-2021)

Administrativo. Servidor público. Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 12-11-2021)

Administrativo. Servidor público. Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas – FG: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - sessenta e quatro CD-3;

II - vinte e nove CD-4;

III - setecentas e trinta e oito FG-1;

IV - trinta e nove FG-2; e

V - cinco FG-3.


Art. 2º

- Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se: [[Decreto 10.855/2021, art. 1º. ]]

I - aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;

II - aos centros federais de educação tecnológica; e

III - ao Colégio Pedro II.

Parágrafo único - Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Djaci Vieira de Sousa

ANEXOS OMISSIS