(D. O. 12-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 12-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas – FG: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - sessenta e quatro CD-3;
II - vinte e nove CD-4;
III - setecentas e trinta e oito FG-1;
IV - trinta e nove FG-2; e
V - cinco FG-3.
- Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se: [[Decreto 10.855/2021, art. 1º. ]]
I - aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;
II - aos centros federais de educação tecnológica; e
III - ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único - Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Djaci Vieira de Sousa