DECRETO 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 22-11-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 22-11-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.660/2019, art. 3º - Artigo único - [...]
[...]
XIII - [...]
[...]
i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;
j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e
k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque