DECRETO 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 23-11-2021)

Administrativo. Ensino. Altera o Decreto 10.852, de 8/11/2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.061, de 9/08/2021, DECRETA:

DECRETO 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 23-11-2021)

Administrativo. Ensino. Altera o Decreto 10.852, de 8/11/2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.061, de 9/08/2021, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.852, de 8/11/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.852/2021, art. 6º - [...]
[...]
Parágrafo único - O Ministério da Cidadania poderá indicar a aplicação dos recursos em outras ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil além daquelas a que se refere o caput. ] (NR)
[Decreto 10.852/2021, art. 54 - [...]
[...]
§ 4º - Os pagamentos a serem iniciados no ano de 2021 e para os anos subsequentes serão referentes a estudantes em posição de destaque nas competições credenciadas, lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior.
[...]
§ 6º - Para fins do disposto no § 6º do art. 5º da Medida Provisória 1.061/2021, são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência considerado. ] (NR)
[Decreto 10.852/2021, art. 60 - O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq. [[Decreto 10.852/2021, art. 54. Decreto 10.852/2021, art. 55.]]
§ 1º - Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar:
I - o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e
II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Marcos César Pontes