(D. O. 25-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.304, de 2/08/2010, DECRETA:
(D. O. 25-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.304, de 2/08/2010, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 8.063, de 01/08/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque