DECRETO 10.867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 25-11-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 8.063, de 01/08/2013, que cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.304, de 2/08/2010, DECRETA:

DECRETO 10.867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 25-11-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 8.063, de 01/08/2013, que cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.304, de 2/08/2010, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.063, de 01/08/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.063/2013, art. 4º-A - A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada pelo Ministério de Minas e Energia em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e dos campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque