(D. O. 26-11-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º (Revogação total).
Decreto 11.256, de 16/11/2022, art. 2º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 26-11-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º (Revogação total).
Decreto 11.256, de 16/11/2022, art. 2º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 9.196, de 13/11/2017, na parte em que altera o art. 7º do Decreto 9.052/2017; [[Decreto 9.052/2017, art. 7º. Decreto 9.196/2017, art. 1º.]]
II - o art. 1º do Decreto 9.362, de 8/05/2018, na parte em que altera o art. 7º do Decreto 9.052/2017; [[Decreto 9.052/2017, art. 7º. Decreto 9.362/2018, art. 1º.]]
III - o Decreto 9.719, de 27/02/2019; e
IV - o Decreto 10.632, de 18/02/2021.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes