DECRETO 10.873, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei 4.737/1965, art. 23.]]

DECRETO 10.873, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei 4.737/1965, art. 23.]]

Art. 1º

- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020, a serem realizadas em 5/12/2021, no Município de Coari, Estado do Amazonas.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto - Augusto Heleno Ribeiro Pereira