DECRETO 10.874, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.699, de 14/05/2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 63 da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116/2020, art. 63.]]

DECRETO 10.874, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.699, de 14/05/2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 63 da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116/2020, art. 63.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.699/2021, art. 10 - [...]
[...]
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021;
V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021;
VI - atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei 14.116/2020; e [[Lei 14.116/2020, art. 64.]]
VII - atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que:
a) tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei 14.144, de 22/04/2021; e [[Lei 14.144/2021, art. 4º.]]
b) as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto 10.699/2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes