DECRETO 10.876, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022. Vigência em 31/05/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.546, de 19/11/2020, que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.068, de 10/05/2022 (Revogação total. Vigência em 31/05/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.876, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022. Vigência em 31/05/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.546, de 19/11/2020, que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.068, de 10/05/2022 (Revogação total. Vigência em 31/05/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.546, de 19/11/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.546/2020, art. 8º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31/05/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - um CCE 1.10;
II - um CCE 1.06;
III - duas FCE 1.07; e
IV - uma FCE 1.06.
§ 1º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 2º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

ANEXOS OMISSIS