DECRETO 10.877, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.207, de 26/09/2022. Vigência em 17/10/2022). (Vigência em 15/12/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.854, de 22/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.207, de 26/09/2022 (Revogação total. Vigência em 17/10/2022).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 10.877, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.207, de 26/09/2022. Vigência em 17/10/2022). (Vigência em 15/12/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.854, de 22/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.207, de 26/09/2022 (Revogação total. Vigência em 17/10/2022).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 102.2; e

b) uma FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

a) uma FCPE 101.4;

b) duas FCPE 101.2; e

c) cinco FCPE 102.2.


Art. 2º

- Ficam transformadas, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 8º da Lei 14.204, de 16/09/2021, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as Funções Gratificadas - FG, conforme demonstrado no Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 8º.]]


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 14 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e no art. 11 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INPI. [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19. Decreto 10.829/2021, art. 11.]]


Art. 5º

- O INPI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Anexo II ao Decreto 8.854/2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 15/12/2021.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS