DECRETO 10.879, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 02-12-2021)

(Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Altera o Decreto 10.255, de 27/02/2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.879, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 02-12-2021)

(Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Altera o Decreto 10.255, de 27/02/2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.255, de 27/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.255/2020, art. 1º - Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema [Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo].
§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º - O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira . ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.529, de 26/10/2020.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro Damares Regina Alves