DECRETO 10.884, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 07-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/01/2023). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

DECRETO 10.884, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 07-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/01/2023). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

Art. 1º

- O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 10.619, de 5/02/2021.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2022.

Brasília, 6/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2022
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO
NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA71---8
VICE-ALMIRANTE18322126
CONTRA-ALMIRANTE32655452
SOMA571077586
B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO

DE

FRAGATA

CAPITÃO

DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada2493825237593443892.646
Quadro Complementar de Oficiais da Armada---1330851
SOMA2493825237723743972.697
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais7411813718392103707
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais---1601576
SOMA74118137184152118783
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha741241803249996897
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha---108527122
SOMA741241803341841231.019
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha7265163330299-929
SOMA7265163330299-929
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos78120199207460-1.064
Quadro de Cirurgiões-Dentistas31748011060-355
Quadro de Apoio à Saúde215910411370-367
SOMA130253383430590-1.786
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico39167230254163-853
Quadro de Capelães Navais15101921-56
Quadro Auxiliar da Armada005926213073524
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais00281086021217
SOMA40172327643374941.650
TOTAL6391.1141.7132.6931.9737328.864
C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE
DE ESQUADRA

VICE
ALMIRANTE

CONTRA
ALMIRANTE

CAPITÃO
DE MAR
E GUERRA

CAPITÃO
DE
FRAGATA

CAPITÃO DE
CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL826526391.1141.7132.6931.973732
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA45
CAPITÃO-TENENTE311
PRIMEIRO-TENENTE2.646
SEGUNDO-TENENTE720
SOMA3.722