(D. O. 16-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997 DECRETA:
(D. O. 16-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997 DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 2.381, de 12/11/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Márcio Nunes de Oliveira.