DECRETO 10.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 16-12-2021)

(Retificação DOU 20/12/2021). Administrativo. Altera o Decreto 2.381, de 12/11/1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997 DECRETA:

DECRETO 10.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 16-12-2021)

(Retificação DOU 20/12/2021). Administrativo. Altera o Decreto 2.381, de 12/11/1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997 DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 2.381, de 12/11/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 2.381/1997, art. 5º - [...]
[...]
VIII - no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório;
IX - no custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e
X - no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.
Parágrafo único - As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Márcio Nunes de Oliveira.