(D. O. 17-12-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.177, de 18/08/2022 (Revogação total. Vigência em 03/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 17-12-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.177, de 18/08/2022 (Revogação total. Vigência em 03/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 10.077, de 18/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS; e
II - em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.
- Fica revogado o Decreto 10.580, de 18/12/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 13 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS 4 | 3,84 | 1 | 3,84 | - | - | -1 | -3,84 |
FCE 13 | 2,30 | - | - | 1 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 4 | 2,30 | 1 | 2,30 | - | - | -1 | -2,30 |
TOTAL | 2 | 6,14 | 2 | 6,14 | - | - |