DECRETO 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 17-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.177, de 18/08/2022. Vigência em 03/10/2022).Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.077, de 18/10/2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.177, de 18/08/2022 (Revogação total. Vigência em 03/10/2022).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 17-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.177, de 18/08/2022. Vigência em 03/10/2022).Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.077, de 18/10/2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.177, de 18/08/2022 (Revogação total. Vigência em 03/10/2022).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.077, de 18/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.077/2019, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
I - um CCE 1.13; e
II - uma FCE 1.13.
§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS; e

II - em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 10.580, de 18/12/2020.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI 14.204, DE 16/09/2021, ART. 6º.

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 133,84--13,8413,84
DAS 43,8413,84---1-3,84
FCE 132,30--12,3012,30
FCPE 42,3012,30---1-2,30
TOTAL26,1426,14--