DECRETO 10.897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 17-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.492, de 23/09/2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.

Atualizada(o) até: Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 2º (Revogação total).

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 17-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.492, de 23/09/2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.

Atualizada(o) até: Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 2º (Revogação total).

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.492, de 23/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.492/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/02/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - João Inácio Ribeiro Roma Neto