(D. O. 17-12-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.319, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]
(D. O. 17-12-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.319, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]
Art. 1º- O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
- Fica revogado o Decreto 10.575, de 14/12/2020.
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2022.
Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto
POSTO | COMBATENTE | INTENDENTE | MÉDICO | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA |
GENERAL DE EXÉRCITO | 15 | - | - | - | 15 |
GENERAL DE DIVISÃO | 39 | 4 | 1 | 4 | 48 |
GENERAL DE BRIGADA | 70 | 6 | 4 | 6 | 86 |
SOMA | 124 | 10 | 5 | 10 | 149 |
POSTO | COMBATENTE | INTENDENTE | MÉDICO | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA |
GENERAL DE EXÉRCITO | 15 | - | - | - | 15 |
GENERAL DE DIVISÃO | 39 | 4 | 1 | 4 | 48 |
GENERAL DE BRIGADA | 70 | 6 | 4 | 6 | 86 |
SOMA | 124 | 10 | 5 | 10 | 149 |
POSTO | QUANTIDADE |
PRIMEIRO-TENENTE | 4.000 |
SEGUNDO-TENENTE | 6.350 |
SOMA | 10.350 |