(D. O. 21-12-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 21-12-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 10.583, de 18/12/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira