DECRETO 10.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 22-12-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.853, de 25/06/2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 22-12-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.853, de 25/06/2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.853, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.853/2019, art. 3º - [...]
[...]
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Educação; e
VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.
[...]
§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.514, de 8/10/2020, na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto 9.853/2019. [[Decreto 10.514/2020, art. 1º. Decreto 9.853/2019, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gilson Machado Guimarães Neto - Fábio Faria