(D. O. 22-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 22-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 9.853, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.514, de 8/10/2020, na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto 9.853/2019. [[Decreto 10.514/2020, art. 1º. Decreto 9.853/2019, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gilson Machado Guimarães Neto - Fábio Faria