(D. O. 23-12-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.994, de 14/03/2022 (Revogação total. Vigência em 04/04/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 23-12-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.994, de 14/03/2022 (Revogação total. Vigência em 04/04/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 10.608, de 25/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bruno Bianco Leal