DECRETO 10.909, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 23-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.994, de 14/03/2022. Vigência em 04/04/2022). Administrativo. Prorroga o prazo previsto no Decreto 10.608, de 25/01/2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.994, de 14/03/2022 (Revogação total. Vigência em 04/04/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.909, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 23-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.994, de 14/03/2022. Vigência em 04/04/2022). Administrativo. Prorroga o prazo previsto no Decreto 10.608, de 25/01/2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.994, de 14/03/2022 (Revogação total. Vigência em 04/04/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.608, de 25/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.608/2021, art. 9º - [...]
Parágrafo único - A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto 3.591/2000, até 30/06/2022. ] (NR) [[Decreto 3.591/2000, art. 8º.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bruno Bianco Leal