DECRETO 10.912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 24-12-2021)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.829, de 5/10/2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 3º (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, Decreta:

DECRETO 10.912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 24-12-2021)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.829, de 5/10/2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 3º (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Decreto 10.829, de 5/10/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.829/2021, art. 31-A - A transformação de cargos em comissão e funções de confiança ocupados dispensa nova nomeação ou nova designação e será objeto de apostilamento, observada a tabela de referência constante do Anexo III.
§ 1º - O disposto no caput:
I - aplica-se somente quando forem mantidas as mesmas atribuições dos cargos ou das funções transformados;
II - não se aplica na hipótese de a transformação incluir alteração das categorias de que trata o art. 3º; e [[Decreto 10.829/2021, art. 3º.]]
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.
§ 2º - O apostilamento não se aplica às Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o inciso III do caput do art. 17 da Lei 14.204/2021, e às gratificações. ] (NR) [[Lei 14.204/2021, art. 17.]]]


Art. 2º

- O Decreto 10.829/2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO
(Anexo III ao Decreto 10.829, de 5/10/2021)
TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG

NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO,
DAFUNÇÃO DE CONFIANÇA OU
DA FUNÇÃOGRATIFICADA

NÍVEL CORRESPONDENTE DECARGO
COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE
OU DE FUNÇÃOCOMISSIONADA EXECUTIVA - FCE

NENível 18
DAS/FCPE - 6Nível 17
DAS/FCPE - 5Níveis 15 e 16
DAS/FCPE - 4Níveis 13 e 14
DAS/FCPE - 3Níveis 10 a 12
DAS/FCPE-2Níveis 7 a 9
DAS/FCPE-1Níveis 5 e 6
FG-1Níveis 3 e 4
FG-2Nível 2
FG-3Nível 1