(D. O. 24-12-2021)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, Decreta:
(D. O. 24-12-2021)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, Decreta:
Art. 1º- (Revogado pelo Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 1º - O Decreto 10.829, de 5/10/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.829/2021, art. 31-A - A transformação de cargos em comissão e funções de confiança ocupados dispensa nova nomeação ou nova designação e será objeto de apostilamento, observada a tabela de referência constante do Anexo III.
§ 1º - O disposto no caput:
I - aplica-se somente quando forem mantidas as mesmas atribuições dos cargos ou das funções transformados;
II - não se aplica na hipótese de a transformação incluir alteração das categorias de que trata o art. 3º; e [[Decreto 10.829/2021, art. 3º.]]
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.
§ 2º - O apostilamento não se aplica às Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o inciso III do caput do art. 17 da Lei 14.204/2021, e às gratificações. ] (NR) [[Lei 14.204/2021, art. 17.]]]
- O Decreto 10.829/2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, | NÍVEL CORRESPONDENTE DECARGO |
NE | Nível 18 |
DAS/FCPE - 6 | Nível 17 |
DAS/FCPE - 5 | Níveis 15 e 16 |
DAS/FCPE - 4 | Níveis 13 e 14 |
DAS/FCPE - 3 | Níveis 10 a 12 |
DAS/FCPE-2 | Níveis 7 a 9 |
DAS/FCPE-1 | Níveis 5 e 6 |
FG-1 | Níveis 3 e 4 |
FG-2 | Nível 2 |
FG-3 | Nível 1 |