DECRETO 10.914, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 27-12-2021)

Administrativo. Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]

DECRETO 10.914, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 27-12-2021)

Administrativo. Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]

Art. 1º

- Fica qualificada como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o 59.090.092/0001-90, para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a qual será o órgão supervisor.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Gilson Machado Guimarães Neto