(D. O. 27-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]
(D. O. 27-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]
Art. 1º- Fica qualificada como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o 59.090.092/0001-90, para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a qual será o órgão supervisor.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Gilson Machado Guimarães Neto