DECRETO 10.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 28-12-2021)

Administrativo. Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA:

DECRETO 10.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 28-12-2021)

Administrativo. Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA:

Art. 1º

- Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o 02.196.013/0001-03.


Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 2.442, de 23/12/1997; e

II - o Decreto 8.385, de 30/12/2014.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Milton Ribeiro