(D. O. 28-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA:
(D. O. 28-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA:
Art. 1º- Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o 02.196.013/0001-03.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 2.442, de 23/12/1997; e
II - o Decreto 8.385, de 30/12/2014.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Milton Ribeiro