(D. O. 31-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 31-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica prorrogado, até 31/12/2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto 9.934, de 24/07/2019. [[Decreto 9.934/2019, art. 9º]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marisete Fátima Dadald Pereira