DECRETO 10.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 31/12/2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto 9.934, de 24/07/2019. [[Decreto 9.934/2019, art. 9º]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marisete Fátima Dadald Pereira