DECRETO 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.317, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/02/2023). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Licitação. Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.317, de 29/12/2022, art. 4º (Revogação total. Vigência em 01/02/2023).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

DECRETO 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.317, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/02/2023). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Licitação. Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.317, de 29/12/2022, art. 4º (Revogação total. Vigência em 01/02/2023).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

Art. 1º

- Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021, na forma do Anexo.


Art. 2º

- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 174. Decreto 10.922/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2022.

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133, DE 01/04/2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

inciso XXII do caput do art. 6º [[Lei 14.133/2021, art.6º.]]R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitentae um mil seiscentos e quarenta reais)
§ 2º do art. 37 [[Lei 14.133/2021, art. 37.]]R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vintedois reais e quarenta e seis centavos)
inciso III do caput do art. 70 [[Lei 14.133/2021, art. 70.]]R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vintedois reais e quarenta e seis centavos)
inciso I do caput do art. 75 [[Lei 14.133/2021, art. 75.]]R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e doiscentavos)
inciso II do caput do art. 75 [[Lei 14.133/2021, art. 75.]]R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta eum centavos)
alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75[[Lei 14.133/2021, art. 75.]]R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vintedois reais e quarenta e seis centavos)
§ 7º do art. 75 [[Lei 14.133/2021, art. 75.]]R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reaise vinte e sete centavos)
§ 2º do art. 95 [[Lei 14.133/2021, art. 95.]]R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oitocentavos)