DECRETO 10.929, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 07-01-2022)

Administrativo. Licitação. Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 10.929, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 07-01-2022)

Administrativo. Licitação. Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Até 31/03/2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto 9.191, de 01/11/2017, se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto: [[Decreto 9.191/2017, art. 40.]]

I - destinado a regulamentar dispositivo da Lei 14.133, de 01/04/2021; e

II - que não demande a coautoria por outro órgão.


Art. 2º

- O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.

Parágrafo único - A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.


Art. 3º

- A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2022; 201 da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira