(D. O. 12-01-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei 10.637, de 30/12/2002, no art. 2º, § 3º, da Lei 10.833, de 29/12/2003, e no art. 8º, § 11, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.833/2003, art. 2º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]
(D. O. 12-01-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei 10.637, de 30/12/2002, no art. 2º, § 3º, da Lei 10.833, de 29/12/2003, e no art. 8º, § 11, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.833/2003, art. 2º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]
Art. 1º- O Anexo III ao Decreto 6.426, de 7/04/2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto, para reduzir a zero por cento as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre os seguintes produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI:
I - cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno - ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e
II - artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.
- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Nº | PRODUTO | CÓDIGO NCM |
1 | Imunoglobulina anti-Rh | 3002.10.22 |
2 | Outras imunoglobulinas séricas | 3002.10.23 |
3 | Concentrado de fator VIII | 3002.10.24 |
4 | Outros | 3002.10.29 |
5 | Reagentes de origem microbiana para diagnóstico | 3002.90.10 |
6 | Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona | 3006.10.10 |
7 | Materiais para suturas cirúrgicas, de açoinoxidável | 3006.10.20 |
8 | Outros | 3006.10.90 |
9 | Reagentes destinados à determinação dosgrupos ou dos fatores sanguíneos | 3006.20.00 |
10 | À base de somatoliberina | 3006.30.21 |
11 | Outros | 3006.30.29 |
12 | Cimentos | 3006.40.11 |
13 | Outros produtos para obturação dentária | 3006.40.12 |
14 | Cimentos para reconstituição óssea | 3006.40.20 |
15 | Preparações em gel, concebidas para uso emmedicina humana ou veterinária, como lubrificante paracertas partes do corpo em intervenções cirúrgicasou em exames médicos, ou como agente de ligaçãoentre o corpo e os instrumentos médicos | 3006.70.00 |
16 | Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia | 3006.91.10 |
17 | Outros | 3006.91.90 |
18 | Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usossemelhantes) | 3926.90.30 |
19 | Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
20 | Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue parahemodiálise, tais como: obturadores, incluídos osreguláveis (clamps), clipes e similares | 3926.90.50 |
21 | Outras | 3926.90.90 |
22 | Vestuário e seus acessórios, de borrachavulcanizada não endurecida, para uso em laboratóriosou clínicas. | 40.15 |
23 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 | 9018.31.11 |
24 | Outras | 9018.31.19 |
25 | Outras | 9018.31.90 |
26 | Gengivais | 9018.32.11 |
27 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetroexterior superior ou igual a 1,6 mm, do tipo das utilizadas combolsas de sangue | 9018.32.12 |
28 | Outras | 9018.32.19 |
29 | Para suturas | 9018.32.20 |
30 | Agulhas | 9018.39.10 |
31 | De borracha | 9018.39.21 |
32 | Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomiaarterial | 9018.39.22 |
33 | Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição | 9018.39.23 |
34 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou decopolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE) | 9018.39.24 |
35 | Outros | 9018.39.29 |
36 | Lancetas para vacinação e cautérios | 9018.39.30 |
37 | Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha,base de fixação tipo borboleta, tubo plásticocom conector e obturador | 9018.39.91 |
38 | Outros | 9018.39.99 |
39 | De carboneto de tungstênio (volfrâmio) | 9018.49.11 |
40 | De aço-vanádio | 9018.49.12 |
41 | Outras | 9018.49.19 |
42 | Limas | 9018.49.20 |
43 | Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores | 9018.90.95 |
44 | Outros | 9018.90.99 |