DECRETO 10.934, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 12-01-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 10.934, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 12-01-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 71.733/1973, art. 27-A - [...]
Parágrafo único - A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para:
I - Ministros de Estado;
II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes; ou
III - servidores que estejam substituindo ou representando as autoridades referidas nos incisos I e II. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes