(D. O. 14-01-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 4º, II (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei 8.723, de 28/10/1993, e no art. 2º, caput, I e IV, e § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 8.723/1993, art. 9º. Lei 9.478/1997, art. 2º.]]
(D. O. 14-01-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 4º, II (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei 8.723, de 28/10/1993, e no art. 2º, caput, I e IV, e § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 8.723/1993, art. 9º. Lei 9.478/1997, art. 2º.]]
Art. 1º- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 3.966, de 10/10/2001.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Marisete Fátima Dadald Pereira