DECRETO 10.940, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 14-01-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 4º, II). Administrativo. Altera o Decreto 3.520, de 21/06/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 4º, II (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei 8.723, de 28/10/1993, e no art. 2º, caput, I e IV, e § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 8.723/1993, art. 9º. Lei 9.478/1997, art. 2º.]]

DECRETO 10.940, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 14-01-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 4º, II). Administrativo. Altera o Decreto 3.520, de 21/06/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 4º, II (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei 8.723, de 28/10/1993, e no art. 2º, caput, I e IV, e § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 8.723/1993, art. 9º. Lei 9.478/1997, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.520/2000, art. 1º - [...]
[...]
V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei 8.176, de 8/02/1991; e [[Lei 8.176/1991, art. 4º.]]
VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/1993. [[Lei 8.723/1993, art. 9º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 3.520/2000, art. 2º - [...]
[...]
X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (inciso revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º).
XI-A - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e (inciso revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º).
XI-B - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (inciso revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º).
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 3.966, de 10/10/2001.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Marisete Fátima Dadald Pereira