(D. O. 20-01-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, DECRETA: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]
(D. O. 20-01-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, DECRETA: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]
Art. 1º- O Anexo II à Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Fica revogado o Decreto 9.343, de 10/04/2018.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes
DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
Ministro de Primeira Classe | 98 |
Ministro de Segunda Classe | 90 |
Conselheiro | 102 |
Primeiro-Secretário | 4 |
TOTAL | 294 |