DECRETO 10.942, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 20-01-2022)

Administrativo. Servidor público. Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, DECRETA: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]

DECRETO 10.942, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 20-01-2022)

Administrativo. Servidor público. Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, DECRETA: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]

Art. 1º

- O Anexo II à Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.343, de 10/04/2018.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes

ANEXO
(Anexo II à Lei 11.440, de 29/12/2006)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe98
Ministro de Segunda Classe90
Conselheiro102
Primeiro-Secretário4
TOTAL294