DECRETO 10.945, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 25-01-2022)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, e no art. 88 do Decreto 70.274/1972, DECRETA: [[Lei 5.700, de 01/09/1971, art. 18. Decreto 70.274/1972, art. 88.]]

DECRETO 10.945, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 25-01-2022)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, e no art. 88 do Decreto 70.274/1972, DECRETA: [[Lei 5.700, de 01/09/1971, art. 18. Decreto 70.274/1972, art. 88.]]

Art. 1º

- É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro.