(D. O. 28-01-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.500, de 25/04/2023, art. 2º 3º (Art. 2º e Anexo I - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 28-01-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.500, de 25/04/2023, art. 2º 3º (Art. 2º e Anexo I - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:
I - Chengdu, na República Popular da China;
II - Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e
III - Marselha, na República Francesa.
- (Revogado pelo Decreto 11.498, de 25/04/2023, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no Decreto de 9/09/1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América.]
- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
- O Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França