(D. O. 03-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 03-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.
- Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.
- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
- O Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França