DECRETO 10.956, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 03-02-2022)

Administrativo. Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto 1.018, de 23/12/1993, e o Decreto 71.733, de 18/01/1973.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.956, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 03-02-2022)

Administrativo. Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto 1.018, de 23/12/1993, e o Decreto 71.733, de 18/01/1973.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.


Art. 2º

- Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.


Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França

ANEXOS OMISSIS