DECRETO 10.962, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
(D. O. 14-02-2022)
Administrativo. Altera o Decreto 99.525, de 14/09/1990, para dispor sobre a aplicação do Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto 99.525, de 14/09/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 99.525/1990, art. 2º - [...]
[...]
II - aos titulares de cargos ou funções previstos na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, quando não pertencentes aos seus quadros e enquanto permanecerem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e a seus dependentes; e
III - aos servidores ativos e inativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores que exerçam ou tenham exercido missão no exterior e a seus dependentes. ] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França