(D. O. 14-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 14-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 6.464, de 27/05/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.519, de 14/10/2020, na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto 6.464/2008. [[Decreto 10.519//2020, art. 1º. Decreto 6.464/2008, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias