DECRETO 10.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 14-02-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 6.464, de 27/05/2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 14-02-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 6.464, de 27/05/2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.464, de 27/05/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.464/2008, art. 4º - A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.519, de 14/10/2020, na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto 6.464/2008. [[Decreto 10.519//2020, art. 1º. Decreto 6.464/2008, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias