(D. O. 14-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, DECRETA:
(D. O. 14-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 8.692, de 16/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 01/03/2022.
Brasília, 11/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto