DECRETO 10.964, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 14-02-2022)

(Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Desporto. Altera o Decreto 8.692, de 16/03/2016, que regulamenta o controle de dopagem.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, DECRETA:

DECRETO 10.964, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 14-02-2022)

(Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Desporto. Altera o Decreto 8.692, de 16/03/2016, que regulamenta o controle de dopagem.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.692, de 16/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.692/2016, art. 2º - [...]
Parágrafo único - [...]
I - atleta - qualquer pessoa que participe de competições esportivas na condição de competidor em qualquer esporte;
[...]] (NR)
[Decreto 8.692/2016, art. 7º - [...]
[...]
§ 5º - O Tribunal da JAD será composto por Câmaras especializadas e por Plenário, na forma disposta no CBA.
[...]] (NR)
[Decreto 8.692/2016, art. 8º - [...]
[...]
§ 4º - Os atletas de nível internacional, entendidos como aqueles que competem em nível internacional, serão estabelecidos por cada federação internacional. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/03/2022.

Brasília, 11/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto