DECRETO 10.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 15-02-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.920, de 18/07/2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 15-02-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.920, de 18/07/2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.920, de 18/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.920/2019, art. 3º - [...]
[...]
III - da Economia;
IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ciro Nogueira Lima Filho