DECRETO 10.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 15-02-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.434, de 10/03/2023, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.434, de 10/03/2023, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, DECRETA: [[Lei 11.320, de 6/07/2006, art. 2º.]]

DECRETO 10.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 15-02-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.434, de 10/03/2023, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.434, de 10/03/2023, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, DECRETA: [[Lei 11.320, de 6/07/2006, art. 2º.]]

Art. 1º

- O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 10.618, de 5/02/2021.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2022

I – OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

AVIADOR

ENGENHEIRO

INTENDENTE

MÉDICO

INFANTARIA

SOMA

TENENTE-BRIGADEIRO8----8
MAJOR-BRIGADEIRO21121-25
BRIGADEIRO35674153
SOMA64795186

II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL:

QUADROS DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

AVIADORES3124054355805082002.440
ENGENHEIROS3763110280340-830
INTENDENTES14716015020021095962
MÉDICOS64142190350390-1.136
DENTISTAS185380160105-416
FARMACÊUTICOS1028306545-178
INFANTARIA47757510011055462
ESPECIALISTAS EM AVIÕES32523203512118
ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES32045523512167
ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO2151620251290
ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA210171515867
ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA219163020895
ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO21535595525191
ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO21518213512103
ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---2705702001.040
APOIO00020130-150
SOMA6611.0451.2402.2422.6286398.445

III – CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

TENENTE
BRIGADEIRO

MAJOR
BRIGADEIRO

BRIGADEIRO

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL825536511.0451.2402.2422.628639

IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

QUADRO DE OFICIAIS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

SOMA

CAPELÃES (QOCAPL)1481212845

V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

QUADRO DE OFICIAIS

POSTOS

MAJOR

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

SOMA

OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 3ª CLASSE (QOCON)0000
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (QCOA)020525
OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE (QOCON)02.5003.4405.940
TOTAL02.5203.4455.965