(D. O. 15-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », e inciso XIII, da Constituição, DECRETA:
(D. O. 15-02-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », e inciso XIII, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica transformado o Hospital Militar de Área de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Comando Militar do Planalto, em organização militar de comando privativo de oficial-general.
- O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.
- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto