DECRETO 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 17-02-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.492, de 23/09/2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total).

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 17-02-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.492, de 23/09/2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total).

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.492, de 23/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.492/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/04/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.897, de 16/12/2021.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO - Paulo Guedes - João Inácio Ribeiro Roma Neto