DECRETO 10.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 18-02-2022)

Administrativo. Ensino. Altera o Decreto 5.493, de 18/07/2005, que regulamenta a Lei 11.096, de 13/01/2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere A CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, Decreta:

DECRETO 10.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 18-02-2022)

Administrativo. Ensino. Altera o Decreto 5.493, de 18/07/2005, que regulamenta a Lei 11.096, de 13/01/2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere A CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.493, de 18/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.493/2005, art. 4º - A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo PROUNI terá como base o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e considerará as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do PROUNI para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Educação. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro