(D. O. 18-02-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere A CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, Decreta:
(D. O. 18-02-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere A CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 5.493, de 18/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro