DECRETO 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 23-02-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.873, de 27/06/2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 23-02-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.873, de 27/06/2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.873, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.873/2019, art. 3º - [...]
I - [...]
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres