DECRETO 10.975, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 23-02-2022)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.474, de 26/08/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.202, de 21/09/2002, art. 8º, II (arts. 5º e 7º. Vigência em 05/10/2022).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.975, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 23-02-2022)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.474, de 26/08/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.202, de 21/09/2002, art. 8º, II (arts. 5º e 7º. Vigência em 05/10/2022).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) cinco DAS 103.4;

e) quatro FCPE 101.4;

f) dez FCPE 101.3; e

g) seis FCPE 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) dois CCE 1.08;

e) um CCE 1.05;

f) dois CCE 1.02;

g) um CCE 2.05;

h) cinco CCE 3.13;

i) oito FCE 1.13;

j) uma FCE 1.11;

k) onze FCE 1.10;

l) uma FCE 1.08;

m) três FCE 1.07;

n) seis FCE 1.05;

o) uma FCE 2.13; e

p) três FCE 2.10.


Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FCPE.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da ANPD por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANPD e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 10.474, de 26/08/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.474/2020, art. 3º - [...]
[...]
III - [...]
[...]

b) Coordenação-Geral de Administração; (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)

d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; (Revogada pelo Decreto 11.2022, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)

[...]] (NR)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Anexo II ao Decreto 10.474/2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 09/03/2022.

Brasília, 22/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ciro Nogueira Lima Filho

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 6º (Revoga o Anexo III. Vigência em 05/10/2022).