DECRETO 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 15-03-2022)

Administrativo. Prorroga a vigência de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 15-03-2022)

Administrativo. Prorroga a vigência de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica prorrogada, para 31/12/2022, a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cujas vigências se encerrariam entre 15 de fevereiro e 30/12/2022.

Parágrafo único - A mandatária da União ou os concedentes deverão providenciar os ajustes dos convênios e dos contratos de repasse a que se refere o caput, na Plataforma +Brasil, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 2º

- Fica suspensa, até 31/12/2022, a contagem dos prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, relativos aos convênios e aos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que estejam em fase de execução ou de prestação de contas na data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - A suspensão da contagem dos prazos de que trata o caput não impede a execução dos convênios e contratos de repasse celebrados.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes