DECRETO 11.001, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 18-03-2022)

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, «m », e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo 23292.044065/2020-81 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, DECRETA: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 3º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]

DECRETO 11.001, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 18-03-2022)

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, «m », e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo 23292.044065/2020-81 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, DECRETA: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 3º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]

Art. 1º

- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel de propriedade particular situado no lote urbano 05ª, da quadra 4.151, na Travessa Canários da Terra, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, necessário à construção de benfeitorias para ampliação da oferta de educação profissional, científica e tecnológica, com as delimitações descritas no parágrafo único.

Parágrafo único - O lote urbano de que trata o art. 1º, anexo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, com área de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) será:

I - desmembrado do lote urbano 05, da quadra 4.151, situado em Linha Sul, Fazenda Campina do Gregório, Linha Seminário, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com inscrição imobiliária municipal sob o 004151.000005.000000.0000.001, matriculado sob o 73.790 no Livro 02 - Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, de Santa Catarina; e

II - delimitado:

a) ao noroeste, com a área remanescente, em 141,46 m (cento e quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros);

b) ao sudeste, com o lote 01, em 69,83 m (sessenta e nove metros e oitenta e três centímetros);

c) com a Travessa Canários da Terra, em 80,66 m (oitenta metros e sessenta e seis centímetros); e

d) ao nordeste, com o lote 05B, em 36,76 m (trinta e seis metros e setenta e seis centímetros).


Art. 2º

- Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área do terreno de que trata o art. 1º.

Parágrafo único - O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941. [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 15.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro