(D. O. 28-04-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.256, de 16/11/2022 (Revogação total. Vigência em 16/11/2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA: [[Lei 13.814/2019, art. 3º.]]
(D. O. 28-04-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.256, de 16/11/2022 (Revogação total. Vigência em 16/11/2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA: [[Lei 13.814/2019, art. 3º.]]
Art. 1º- Fica prorrogado, até 27/07/2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
- O Decreto 9.581, de 23/11/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.644, de 10/03/2021:
I - o art. 1º; e [[Decreto 10.644/2021, art. 1º.]]
II - o art. 2º, na parte em que altera o caput do art. 11 do Decreto 9.581/2018. [[Decreto 10.644/2021, art. 2º. Decreto 9.581/2018, art. 11.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Paulo Guedes - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim