DECRETO 11.053, DE 28 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 28-04-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.257, de 16/11/2022. Vigência em 16/11/2022). Administrativo. Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto 9.581, de 23/11/2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.256, de 16/11/2022 (Revogação total. Vigência em 16/11/2022)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA: [[Lei 13.814/2019, art. 3º.]]

DECRETO 11.053, DE 28 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 28-04-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.257, de 16/11/2022. Vigência em 16/11/2022). Administrativo. Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto 9.581, de 23/11/2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.256, de 16/11/2022 (Revogação total. Vigência em 16/11/2022)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA: [[Lei 13.814/2019, art. 3º.]]

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 27/07/2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.


Art. 2º

- O Decreto 9.581, de 23/11/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.581/2018, art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27/07/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.644, de 10/03/2021:

I - o art. 1º; e [[Decreto 10.644/2021, art. 1º.]]

II - o art. 2º, na parte em que altera o caput do art. 11 do Decreto 9.581/2018. [[Decreto 10.644/2021, art. 2º. Decreto 9.581/2018, art. 11.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Paulo Guedes - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim