(D. O. 07-06-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, Decreta:
(D. O. 07-06-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 6.759, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 77 do Decreto 6.759/2009, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste Decreto, conforme a previsão do Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994. [[Decreto 6.759/2009, art. 77.]]
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Esteves Pedro Colnago Júnior