(D. O. 27-06-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 27-06-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 9.191, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira