DECRETO 11.113, DE 29 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 30-06-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.682, de 04/09/2023, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 10.260, de 3/03/2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.682, de 04/09/2023, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 11.113, DE 29 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 30-06-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.682, de 04/09/2023, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 10.260, de 3/03/2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.682, de 04/09/2023, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 10.260, de 3/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.260/2020, art. 1º - [...]
Parágrafo único - São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó:
[...]
XI - Oeiras do Pará;
XII - Ponta de Pedras;
XIII - Portel;
XIV - Salvaterra;
XV - Santa Cruz do Arari;
XVI - São Sebastião da Boa Vista; e
XVII - Soure. ] (NR)
[Decreto 10.260/2020, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - um da Controladoria-Geral da União;
III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - um do Ministério da Cidadania;
V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VI - um do Ministério das Comunicações;
VII - um do Ministério da Defesa;
VIII - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX - um do Ministério da Economia;
X - um do Ministério da Educação;
XI - um do Ministério da Infraestrutura;
XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XIII - um do Ministério do Meio Ambiente;
XIV - um do Ministério de Minas e Energia;
XV - um do Ministério da Saúde; e
XVI - um do Ministério do Turismo.
[...]] (NR)
[Decreto 10.260/2020, art. 9º - [...]
[...]
§ 3º - Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Cristiane Rodrigues Britto