(D. O. 08-07-2022)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, Decreta: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]
(D. O. 08-07-2022)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, Decreta: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]
Art. 1º- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França