(D. O. 13-07-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.348, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 13-07-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.348, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 11.103, de 24/06/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.103/2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres