DECRETO 11.131, DE 12 DE JULHO DE 2022

(D. O. 13-07-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.348, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.103, de 24/06/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.348, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.131, DE 12 DE JULHO DE 2022

(D. O. 13-07-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.348, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.103, de 24/06/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.348, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.103, de 24/06/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.103/2022, art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 19/09/2022. ] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 11.103/2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres

ANEXOS OMISSIS