(D. O. 26-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:
(D. O. 26-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 10.139, de 28/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 10.139/2019:
a) o art. 18; e [[Decreto 10.139/2019, art. 18.]]
b) o art. 22; e [[Decreto 10.139/2019, art. 22.]]
II - o art. 1º do Decreto 10.776, de 24/08/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 10.139/2019: [[Decreto 10.776/2021, art. 1º.]]
a) o art. 18; [[Decreto 10.139/2019, art. 18.]]
b) o art. 21; e [[Decreto 10.139/2019, art. 21.]]
c) o art. 22. [[Decreto 10.139/2019, art. 22.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira